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Art. 17.27.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os Registros Civis das Pessoas Naturais deverão encaminhar à Fundação SEADE cópia das Declarações de Nascido Vivo (DN) e dos Atestados de Óbito (DO), até a regularização do registro perante o banco de dados da Fundação.