Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.21 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A testemunha do assento de registro deve satisfazer as condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrando. 802