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LeiJuris

Art. 17.21.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Da qualificação das testemunhas e pessoas que assinam a rogo, deverão constar nacionalidade, idade, profissão, estado civil, residência, número da cédula de identidade e, se existente, da inscrição no cadastro das pessoas físicas - CPF.
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