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Art. 17.140.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC. O envio de comunicações entre as serventias pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC dispensa o uso do Sistema Hermes – Malote Digital de que trata o 1100 Provs. CGJ 27/89, 11/2001, 25/2005 e 41/12. 1101 Provs. CGJ 27/89, 11/2001, 25/2005 e 41/12. 1102 Provs. CGJ 27/89, 11/2001 e 41/12. 1103 Provs. CGJ 27/89, 11/2001 e 41/12. Cap. – XVII Provimento 25 da Corregedoria Nacional de Justiça. 1104