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Art. 17.133 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação das sentenças de guarda e responsabilidade de menores com a suspensão do poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar: 1081 a) data da averbação; 1079 Provs. CGJ 17/1981 e 41/2012. 1080 L. 6.015/73, art. 106 e Provs. CGJ 11/2001, 25/2005 e 41/2012. 1081 L. 6.015/73, art. 107 e Prov. CGJ 41/2012. Cap. – XVII b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu; c) nome da pessoa que passa a deter a guarda e sua qualificação, se conhecida; d) limites e extensão da guarda, se mencionado.