Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17.133

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A averbação das sentenças de guarda e responsabilidade de menores com a suspensão do poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar: 1081 a) data da averbação; 1079 Provs. CGJ 17/1981 e 41/2012. 1080 L. 6.015/73, art. 106 e Provs. CGJ 11/2001, 25/2005 e 41/2012. 1081 L. 6.015/73, art. 107 e Prov. CGJ 41/2012. Cap. – XVII b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu; c) nome da pessoa que passa a deter a guarda e sua qualificação, se conhecida; d) limites e extensão da guarda, se mencionado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados