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Art. 17.13 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderão ser inutilizados, sem necessidade de reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, após o prazo de 2 (dois) anos: a) cópias das relações de comunicações expedidas, relativas a união estável, casamento, separação, divórcio, nulidade, anulação, interdição, ausência, morte presumida, restabelecimento de casamento e óbito; b) declarações de pobreza; c) ofícios recebidos e expedidos, salvo aqueles relativos às comunicações feitas à Corregedoria Permanente e Corregedoria Geral da Justiça; d) cópias de comunicações recebidas, após a prática da respectiva anotação. As comunicações recebidas e expedidas por meio eletrônico serão mantidas arquivadas no sistema da Central de Informações do Registro Civil;