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Art. 17.109 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A implantação do serviço tratado nesta Seção nas Comarcas do Interior dependerá da assinatura de Termo de Adoção Conjunta de Procedimentos Administrativos e Cartorários entre a Corregedoria Permanente, a Prefeitura Municipal, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o respectivo serviço funerário, seguida da edição de Portaria específica pela Corregedoria Permanente.