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Art. 17.102 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será lavrado no Livro C, o assento de óbito de pessoa desaparecida em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, mediante o cumprimento de mandado judicial, expedido nos autos de justificação, quando esteja provada a presença daquela pessoa no local do desastre e não for possível encontrar- se o cadáver para exame.