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Art. 17.102.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os registros das sentenças de declaração de morte presumida serão lavrados nos termos do disposto no item 117 deste Capítulo. Subseção IV Da Declaração de Óbito anotada pelos Serviços Funerários Municipais e Empresas Funerárias vinculadas aos Municípios.