Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.65 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os Tabeliães de Notas, nos atos que praticarem, farão referência ao livro e à folha do Registro de Títulos e Documentos em que trasladadas as procurações de origem estrangeira, acompanhadas das respectivas traduções, a que tenham de reportar-se. Subseção II Dos Imóveis Rurais