Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.645 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CGJ 33/07 e 40/12. Cap. – XVI a) se imóveis, prova de domínio por certidão de propriedade atualizada; b) se imóvel urbano, observar a alínea a.2. do item 60.deste Capítulo; c) se imóvel rural, observar a alínea a.1. do item 60 deste Capítulo, havendo, ainda, necessidade de apresentação, com menção na escritura, do CCIR emitido pelo INCRA e da prova de quitação do ITR correspondente aos últimos cinco anos; d) se bem imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, o Tabelião de Notas deve aconselhar a prévia apuração do remanescente antes da realização da partilha; e) na hipótese de bem imóvel com construção ou com aumento de área construída, sem prévia averbação no registro imobiliário, o Tabelião de Notas deve aconselhar a apresentação de documento comprobatório expedido pela Prefeitura e, se o caso, CND-INSS, para inventário e partilha; f) no caso de bem imóvel demolido, com alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio e de nome de rua, mencionar no título a situação antiga e a atual, mediante apresentação do respectivo comprovante; g) se móvel, exigir documento comprobatório de domínio e valor, se houver, e descrevê-lo com os sinais característicos; h) indicação precisa, quanto à sua natureza, dos direitos e posse suscetíveis de inventário e partilha, bem como a determinação e especificação deles; i) os semoventes serão indicados em número, espécies, marcas e sinais distintivos; j) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas serão indicados com especificação da qualidade, peso e importância; k) as ações e os títulos serão devidamente especificados; l) as dívidas ativas serão especificadas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nomes dos credores e devedores; m) a cada bem do espólio deverá constar o respectivo valor atribuído pelas partes, além do valor venal, quando imóveis ou veículos automotores.