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LeiJuris

Art. 16.483

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Proc. CG 77.231/86 e Provs. CGJ 8/2003 e 40/12. Cap. – XVI b) as informações sobre a realização de atos de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para as partes do negócio, com observação dos termos, da forma e dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 60.489/2014, do Estado de São Paulo, posteriormente disciplinado pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo – CAT/SP n.º 90, de 22 de julho de 2014.
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