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LeiJuris

Art. 16.219

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Aplicam-se às cartas de sentença expedidas pelo serviço notarial, no que couberem, as disposições contidas no item 221 e seguintes, das Normas do Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça. Cap. – XVII
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