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LeiJuris

Art. 16.153.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Com a prova do falecimento do testador, as certidões poderão ser expedidas livremente, independente do interesse jurídico de quem a solicite, que estará dispensado de expor as razões de seu pedido. SEÇÃO VII
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