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Art. 16.137 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Pode o Tabelião providenciar a anotação de extinção do mandato à margem da respectiva procuração, tanto nos casos de revogação e renúncia, quanto nas hipóteses de óbito, interdição e decurso do prazo, desde que comprovado. Subseção IX ATAS NOTARIAIS