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Art. 16.136 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As cópias das escrituras públicas de substabelecimento, revogação e renúncia de procurações serão arquivadas em pasta própria, anotando o Tabelião de Notas, à margem do ato substabelecido, objeto da renúncia ou revogado, o número da