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LeiJuris

Art. 16.134

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Nas escrituras de substabelecimento, e naquelas em que as partes se fizerem representar por procurador substabelecido, o Tabelião de Notas exigirá a apresentação dos instrumentos de procuração e substabelecimento, se estes não tiverem sido lavrados nas próprias notas do cartório, arquivando-os em pasta própria, com remissões recíprocas.
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