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Art. 16.133 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas procurações em que os advogados figurem como outorgados constarão o número de suas inscrições ou a declaração do outorgante de que o ignora, e nas outorgadas às sociedades de advogados constarão, como outorgados, os advogados que as integram.