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LeiJuris

Art. 16.113

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O companheiro que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.
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