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LeiJuris

Art. 16.11

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Em cada Tabelionato de Notas, haverá em aberto livros de uso geral para a lavratura de atos notariais, em número, no máximo, igual ao de escreventes incumbidos de lavrar esses atos.
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