Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.109 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É admissível a escritura pública de inventário e partilha para o levantamento de verbas bancárias e das previstas na Lei nº 6.858/80.