Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.107 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.