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Art. 16.106.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a aplicação da legislação competente, no caso de inventário extrajudicial de falecido estrangeiro (artigo 10 LINDB), quanto aos bens situados no Brasil, deve ser apresentada ao Notário a certidão consular do teor e vigência da lei à época do óbito ou da própria certidão. 634