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Art. 16.106 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É obrigatória a nomeação de inventariante extrajudicial, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no do Código de Processo Civil/15.