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Art. 15.95 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O cancelamento do protesto também pode ser requerido, diretamente ao Tabelião, mediante apresentação, pelo interessado, dos documentos que comprovem a extinção da obrigação em dinheiro por consignação da quantia com efeito de pagamento, nos termos da legislação processual civil. 450