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Art. 15.94.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto, recebida na forma prevista no item 124, I, letra “c”, poderá ser comunicada ao interessado via Correios, portador, ou e-mail, ficando autorizado o encaminhamento, em anexo, de boleto Cap. – XV bancário para pagamento dos emolumentos e despesas relativos ao cancelamento do protesto.