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LeiJuris

Art. 15.86.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A escrituração deste livro deve ser diária, lavrando-se no final de cada expediente o termo de encerramento, que indicará o número de títulos e outros documentos de dívida apresentados no dia, cumprindo que a data da protocolização coincida com a do termo de encerramento. Cap. – XV
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