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Art. 15.68.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião de Protesto deixará à disposição, na serventia, para ser entregue ao réu, ou a outrem por este autorizado, o original do documento comprobatório do repasse do valor do título pago ao beneficiário da multa, devendo colher recibo da entrega o qual será arquivado em classificador próprio, ou mídia digital segura, em conjunto com a cópia do comprovante do repasse.