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Art. 15.51 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Antes da expedição do edital, devem ser buscados meios de localização do devedor existentes em suas bases de dados, ou em bases públicas de acesso disponível, incluída a que for mantida pela CENPROT – Central de Serviços Compartilhados dos Tabeliães de Protesto mediante autorização por norma Cap. – XV específica407.