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Art. 15.48.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso a intimação deva ser realizada fora do perímetro urbano do Município, inclusive em Comarca agrupada, e haja transporte coletivo regular até o destino, aplicar-se-á o menor valor entre os critérios estabelecidos nos subitens 48.1 e 48.2.