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Art. 15.48.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A despesa de condução será equivalente ao valor da tarifa de ônibus ou qualquer outro meio de transporte coletivo utilizado e existente dentro do Município, em número certo, necessário ao cumprimento do percurso de ida e volta do Tabelionato ao destinatário.