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Art. 15.43 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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