Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.34 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma