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Art. 15.34.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Entre outras circunstâncias indiciárias de abuso de direito, verificam-se as seguintes: a) cheques emitidos há mais de cinco anos. Cap. – XV b)cheques de valores irrisórios ou que sejam expressos em unidade monetária que não seja o Real; c) apresentação dos cheques por terceiros que não sejam seus beneficiários originais; d) indicação de endereço onde não reside o emitente de modo a inviabilizar a sua intimação pessoal; e) apresentação em lotes.