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LeiJuris

Art. 15.27.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Revogado. 382 27.4.O protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, mesmo por indicação, pode ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do devedor, a critério do credor.
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