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LeiJuris

Art. 15.27.2.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Sem prejuízo das hipóteses de intimação por edital já estabelecidas, o Tabelião de Protesto poderá efetuar a intimação por edital quando não se lograr obter a identificação de quem se recusou a assinar a carta registrada ou documento idôneo equivalente. 381
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