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Art. 15.26.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os títulos e documentos de dívida subscritos mediante assinatura eletrônica avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 4º, II, e MP n. 2.200- 2/2001, art. 10, § 2º) terão de estar acompanhados de declaração, sob responsabilidade do apresentante, acerca da autoria e integridade do título ou do documento, bem como da admissão de sua validade pelos figurantes. Essa declaração deverá ser assinada pelo apresentante.