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LeiJuris

Art. 15.20.5.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Registrado o protesto, o Tabelião remeterá ao Juízo o instrumento respectivo. 366 20.5.3.Aplica-se o disposto no presente item, no que couber, às determinações judiciais expedidas pela Justiça do Trabalho. 20.6.Caso não tenha sido determinada a suspensão judicial dos efeitos do protesto, o executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do termo de protesto. 20.7.Para protesto do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, o Condomínio deverá apresentar planilha, assinada pelo síndico, na qual conste a especialização do crédito condominial, convenção do condomínio para comprovação da previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias ou a aprovação destas em assembleia geral, bem como a indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ do condômino-devedor. 20.7.1.A apresentação a protesto será feita perante o Tabelião do local da unidade condominial ou do domicílio do devedor. 370
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