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Art. 15.13.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, o formulário de apresentação será entregue ao Serviço de Distribuição, que restituirá, com a devida formalização, a via destinada a servir de recibo.