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Art. 15.13.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A pessoa que trouxer o título ou documento de dívida para ser protocolizado, seja o apresentante ou seu representante legal, seja terceiro, terá sua cédula de identidade conferida no ato, confrontando-se o número dela com o lançado no formulário de apresentação.