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LeiJuris

Art. 15.128

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade disciplinar, deverão integrar-se à CRA, a fim de recepcionar títulos e documentos de dívida enviados a protesto eletronicamente pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e por apresentantes cadastrados, bem como adequar-se tecnicamente para operar todas as etapas do processo.
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