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Art. 15.127 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A CIP - Central de Informações de Protesto observará as seguintes regras: I – a consulta de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto e respectivos tabelionatos será livre e gratuita, para qualquer pessoa, e poderá ser feita pela internet ou por telefone, mediante fornecimento do número do documento de identificação da pessoa a ser pesquisada, limitada a resposta, que não terá valor de certidão, à informação da existência ou inexistência de protestos válidos e, sendo positiva a resposta, com indicação da serventia em que foram lavrados. II – para expedição do instrumento de protesto em meio eletrônico, observar- se-ão as seguintes regras: a) os Tabeliães de Protesto, seus substitutos ou prepostos autorizados, expedirão os instrumentos de protesto, sob a forma de documento eletrônico, em PDF/A, e/ou como informação estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP- Brasil, tipo A-3 ou superior; b) os instrumentos eletrônicos de protesto deverão conter metadados em conformidade com o padrão e-PMG (derivado do Padrão Dublin Core elaborado pela DCMI – Dublin Core Metadata Initiative, definido pelo e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico Brasileiro), e com o conjunto semântico que venha a ser definido em Portaria da Corregedoria Geral da Justiça; c) até que o conjunto semântico seja definido pela Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizada a produção dos documentos eletrônicos sem inclusão de metadados; d) o instrumento eletrônico de protesto será disponibilizado ao apresentante e ao credor, para impressão ou download, em ambiente seguro da CENPROT, ou por comunicação via WebService; Cap. – XV e) a confirmação da autenticidade do instrumento eletrônico de protesto ocorrerá em ambiente seguro da CENPROT. III – o acesso, por credores e apresentantes, ao submódulo de “Declaração Eletrônica de Anuência” para cancelamento do protesto, por meio da internet, dependerá da utilização de certificado digital que atenda os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; IV – caso exista declaração eletrônica de anuência, do apresentante ou credor, para cancelamento de protesto, o interessado poderá formular o requerimento de cancelamento por meio da internet; a efetivação do cancelamento dependerá da confirmação do pagamento das custas, emolumentos e despesas do protesto. SUBSEÇÃO III DA CRA - CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS