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LeiJuris

Art. 15.118

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, pode ser organizado, instalado e mantido um serviço centralizado para prestação de informações e fornecimento de certidões, tal como previsto nestas normas.
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