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Art. 15.117.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Encontrando mais de um registro com grafias diversas do nome do devedor, porém vinculados a um mesmo número de documento (RG, CPF ou CNPJ), o Tabelião deverá emitir certidão com base no documento, fazendo-se incluir na certidão todos os protestos existentes. Subseção III Dos Serviços de Informações Sobre Protestos Cap. – XV