Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14.14.7.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os valores reservados para pagamento de verbas rescisórias por ocasião do provimento da serventia vaga, excluídas aquelas dispostas no item 14.7.3.1 e incluídos os encargos com multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS por dispensa sem justa causa e o aviso prévio indenizado, com incidência dos respectivos encargos previdenciários e FGTS, deverão ser indicados de forma pormenorizada por contador com base na remuneração de cada preposto, considerando o prazo de doze meses, e deverão ser depositados em conta judicial remunerada vinculada ao processo eletrônico de seu acompanhamento. 325