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Art. 14.14.7.3.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O provisionamento autorizado para o pagamento do 13º salário, terço constitucional de férias e respectivos encargos deverá observar um limite mensal/trimestral, calculado de forma que projete para o final do período a obtenção total do recurso necessário, não mais, e deverá ser depositado em conta remunerada. Relatório detalhado contemplando os depósitos e valores utilizados deverá ser anexado à prestação de contas trimestral do excedente de receita. 324