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Art. 14.14.6.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Alteração ou movimentação da garantia a pedido de delegatário somente poderá ser autorizada pela Corregedoria Permanente na hipótese de comprovação de justificativa adequada e de existência de saldo suficiente para fazer face a todos os valores eventualmente devidos. 311 Cap. – XIV