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Art. 14.11 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Corregedor Geral da Justiça declarará vago o respectivo serviço e designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente, salvo motivo concreto ou situação previamente conhecida em que não seja atendido o corpo normativo em vigor, o interesse público, a eficiência do serviço ou a conveniência administrativa.