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LeiJuris

Art. 14.10.6

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Ocorrendo a nomeação de novo interino, o substituto poderá propor à Corregedoria Permanente, de forma fundamentada, medidas complementares ou alternativas ao Plano de Gestão inicialmente aprovado. 250
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