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Art. 14.10.5.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No período da interinidade, as atribuições de funções e de remuneração dos prepostos deverão ser analisadas sob a perspectiva da reestruturação, de modo que as novas contratações, inclusive as repositórias, não caracterizem hipótese de nepotismo nem destoem das condições normais de mercado, evitando-se o pagamento de salários extraordinários que superem o teto remuneratório fixado para os agentes públicos, notadamente diante da natureza jurídica do novo vínculo firmado com o Estado, que se equipara ao emprego público. 248